"A obrigatoriedade de identificar, monitorar e tratar riscos psicossociais decorre da atualização da NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), que instituiu o GRO e o PGR, aplicáveis a todas as organizações e a todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação (CLT, PJ, terceirizados ou cooperados), com respaldo na CLT (art. 157), na Constituição Federal (meio ambiente do trabalho saudável) e na responsabilidade civil objetiva pela exposição a riscos ocupacionais."
Riscos para quem não se adequar








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A fiscalização começa em maio! Não corra riscos.